O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 12.448,45 (doze mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos da Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (Fonte 719).
Art. 2º – As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20.500-SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
13.392.1006. 2110 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. CULTURAIS – LEI ALDIR BLANC
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 719…………………..R$ 2.052,45
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 719……………………………….R$ 10.396,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………………….R$ 12.448,45
Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 07 de agosto de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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