O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber:
CONSIDERANDO o falecimento da ex-servidora, ZILDA CAMILO DINIZ, ocorrido no dia 26 de setembro de 2024, em Santo André/PB;
CONSIDERANDO O consternamento geral da comunidade Santo Andreense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra;
CONSIDERANDO sua história de vida, legado, lutas e perseverança, que dignifica toda a população de Santo André-PB, que a referência.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado, em razão do falecimento da ex-servidora, ZILDA CAMILO DINIZ, luto oficial de três dias no Município de Santo André, Estado da Paraíba.
Parágrafo único – A bandeira do município deverá, em alusão ao que do ‘caput’ consta, permanecer hasteada a meio mastro na sede da administração municipal, bem como em todas as repartições municipais.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 26 de setembro de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
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