O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no âmbito da Lei Orgânica Municipal, na Lei municipal de nº 297/2011 e,
CONSIDERANDO, o critério de primado da discricionariedade que permeia o direito administrativo e consequentemente a administração pública;
CONSIDERANDO, que após a formalização de pleito de desincompatibilização por parte de servidor(es) para o período eleitoral a administração pública municipal de Santo André/PB teve de readequar o quadro de servidores, a fim de o serviço público não restar prejudicado;
CONSIDERANDO, que após o término do período eleitoral há necessidade de servidor(es) desincompatibilizado(s) ter(em) de retornar as atividades;
CONSIDERANDO, que após a desincompatibilização do servidor JOSÉ DENYS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (matrícula nº 0000230), a administração pública municipal readequou o quadro de servidores para efeito de cumprimento do termo de cooperação técnica formulado entre o MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB e a EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER; e, por conseguinte, designou servidor para tal atribuição;
CONSIDERANDO, ainda, que o servidor acima descrito se encontrara em regime de disponibilidade, isto é, cedido, e por conseguinte, a disposição da EMPAER com ônus financeiros suportados pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB;
CONSIDERANDO, que o servidor, após restar cedido para EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, não se encontrava lotado em nenhuma secretaria integrante da administração pública municipal, ante o que consta das portarias nº 254/2020 e 269/2020, respectivamente;
CONSIDERANDO, todo o acima narrado, e, observando, por fim, que o servidor, conforme arquivos constantes do setor de recursos humanos, sempre deteve sua lotação na secretaria municipal de infraestrutura, obras e serviços urbanos, e,
CONSIDERANDO, por fim, que não há prova documental, leia-se, portarias ou quaisquer outros atos administrativos da mesma natureza no arquivo do setor de recursos humanos que ateste o cenário de o servidor, antes de restar cedido para a EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, atuou na condição de agente administrativo junto a secretaria municipal de agricultura;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o(a) senhor(a), JOSÉ DENYS CAVALCANTE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, sob a matricula de nº 0000230, para, doravante, retornar o desempenho de suas funções junto a sua secretaria de origem, qual seja, SECRETARIA DE INFRAESTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, deste município de Santo André, Estado da Paraíba.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Publique-se, e, ao mesmo tempo, dê ciência ao interessado.
Santo André/PB, 15 de outubro de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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