O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
CONSIDERANDO o feriado do dia do Servidor Público do dia 28 de outubro;
CONSIDERANDO o Ato Administrativo do Governo do Estado da Paraíba;
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, o dia 01 de novembro de 2024, transferindo, excepcionalmente para esse dia, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º – Os serviços essenciais de limpeza urbana deverão ser mantidos.
Art.3º- Caberá aos secretários Municipais de Saúde e Infraestrutura, Obras e Serviços urbanos, por meio de planejamento interno, garantir a essencialidade dos serviços de saúde e limpeza urbana.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André/PB, 25 de outubro de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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