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DECRETO MUNICIPAL Nº. 020/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 – DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2024, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DE SANTO ANDRÉ.

Data da Notícia: 28 de outubro, 2024
Última Modificação: 28 de outubro, 2024
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições.

CONSIDERANDO a existência da Lei Municipal Nº 581/2024, 27 de junho de 2024, que cria componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no município e define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

CONSIDERANDO que o Decreto Nº 014/2024, de 12 de julho de 2024, regulamenta o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e que este necessita ser alterado para adequação à normativa da legislação nacional.

DECRETA:

Art.1º O artigo 3º do Decreto Nº 014/2024, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3° – O COMSEA será composto por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§1° A representação governamental no COMSEA será exercida por 04 (quatro)

membros, sendo 02 (dois) membros titulares, e 02 (dois)suplentes. Serão representantes os gestores municipais das seguintes Secretarias e/ou Órgãos:

a) Secretaria Municipal de Agricultura;

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social.

§2° A representação da sociedade civil será exercida por 8 (oito) membros, sendo 04 (quatro) titulares, e 04 (quatro) suplentes, advindos dos seguintes segmentos:

a) Representantes da Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos;

b) Representantes de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas;

c) Representantes de Sindicatos, Entidades de Trabalhadores rurais;

d) Representantes de Associação dos Produtores Rurais.

§3° Poderão compor o COMSEA, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.”

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogado as disposições do decreto de nº 018/2024, de 17 de outubro de 2024.

Santo André – PB, 28 de outubro de 2024. 

 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20241028030224/?link=PMSA

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