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LEI Nº 590/2024 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB A DOAR OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 18 de novembro, 2024
Última Modificação: 18 de novembro, 2024
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em prol do Poder Judiciário Estadual da Comarca de Juazeirinho/PB, os bens móveis descritos no anexo I e único desta Lei.  

Parágrafo único – Os bens móveis são destinados, em caráter de exclusividade, a sala de depoimento especial da vara da infância e juventude. 

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em sentido contrário. 

 

 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 18 de novenbro de 2024. 

 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO BEM QUANTIDADE

CADEIRA DO PAPAI UNIART LIMA ROMA

VELLUTI BEGE

01

ARMÁRIO ALTO TP15 80X42 JOB15 P1 CZ

MARTINUCC

01

ARMARIO BAIXO TP151 80X42 JOB15

P3 MARTINUCCI

01

MESA RETA MDP15 120X60 JOB15

CINZA MARTINUCCI

01

GAV. FIXO 2GAV. 37X38 JOB15 P1

CZA MARTINUCCI

01

CADEIRA SECRETÁRIO EXEC.ERGOPLAX C/BRC

AZ/CZ/CE PLAX

01

VENT.OSC. COLUNA LV/RED 60CM

BI-VOLT V. DELTA

01

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20241118024626/?link=PMSA

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