O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em prol do Poder Judiciário Estadual da Comarca de Juazeirinho/PB, os bens móveis descritos no anexo I e único desta Lei.
Parágrafo único – Os bens móveis são destinados, em caráter de exclusividade, a sala de depoimento especial da vara da infância e juventude.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 18 de novenbro de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO BEM | QUANTIDADE |
CADEIRA DO PAPAI UNIART LIMA ROMA VELLUTI BEGE |
01 |
ARMÁRIO ALTO TP15 80X42 JOB15 P1 CZ MARTINUCC |
01 |
ARMARIO BAIXO TP151 80X42 JOB15 P3 MARTINUCCI |
01 |
MESA RETA MDP15 120X60 JOB15 CINZA MARTINUCCI |
01 |
GAV. FIXO 2GAV. 37X38 JOB15 P1 CZA MARTINUCCI |
01 |
CADEIRA SECRETÁRIO EXEC.ERGOPLAX C/BRC AZ/CZ/CE PLAX |
01 |
VENT.OSC. COLUNA LV/RED 60CM BI-VOLT V. DELTA |
01 |
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