O PREFEITO CONSTITUCIONAL-INTERINO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA,no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que, em cumprimento ao disposto no Edital Normativo de Concurso Público n.º 004/2018 –item XIV–DAS DISPOSIÇÕES FINAIS –subitem 3, fica prorrogado, por mais 02(dois) anos, a contar de 22 denovembrode 2020, a validade do concurso público, homologado no dia 22 de novembro de 2018 e publicado no Diário Oficialdo Estado n.º 16.756, João Pessoa –sexta-feita, 30 de novembrode 2018.
Gabinete do Prefeito Constitucional Interino, Santo André -PB, aos 08 dias do mês de setembro de 2020.
JOSÉ DE ARIMATEA PORTO MARTINS
Prefeito constitucional interino
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