8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 00058/2015-CPL

Data da Notícia: 23 de setembro, 2020
Última Modificação: 23 de setembro, 2020
Autor:

INSTRUMENTO QUE SE FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, E A EMPRESA RAVY
CONSTRUCOES E LTDA, PARA A ALTERAÇÃO
DO CONTRATO N° 00058/2015-CPL, NA FORMA ABAIXO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Fenelon Medeiros, n° 57- Centro- Santo André –PB, neste ato representada pelo Prefeito Constitucional a Sr. JOSE DE ARIMATEIA PORTO MARTINS, residente á Rua Fenelon Medeiros, s/n – Centro- CEP 58675-000- Santo André-PB, portador do CPF n°136.346.314-49, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a empresa RAVY CONSTRUÇÕES LTDA- sediada a Rua Joventina Rafael Gomes, n° 99, Centro – Monteiro- PB, inscrita no CNPJ N°15.168.739/0001-84, representada pelo Sr. PASCOAL ADRIANO ANASTACIO RODRIGUES DE LIMA com CPF no 922.313.814-00 e RG n° 1.532.606 residente a Rua Leonor Maria da Conceição, n° 390, Alto do São Vicente, CEP 58500-000- Monteiro-PB, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente ADITIVO CONTRATUAL, com base no Processo Licitatório na modalidade tomada de preços no 003/2015, cuja celebração se regerá pela Lei Federal N°8.666/93 e suas alterações, mediante as Cláusulas e condições que se anunciam a seguir:

1-CLAÚSULA PRIMEIRA- DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE

O prazo de vigência deste aditivo é para período de 08 (oito) meses, com início em 13/08/2020 e vencimento em 13/04/2021.

2- CLÁUSULA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLÁSULAS
Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original permanecem inalteradas.

3-CLÁUSULA TERCEIRA- DO FORO
Elege-se o FORO na comarca de Juazeirinho-PB, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Para tratar de assuntos divergentes.

Santo André, 03 de agosto de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
JOSE DE ARIMATEIA PORTO MARTINS
PREFEITO

PELO CONTRATANTE
RAVY CONSTRUÇOES LTDA

PASCOAL ADRIANO ANASTACIO RODRIGUES DE LIMA
SÓCIO ADMINISTRADOR
PELO CONTRATADO

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