DISPÕE ACERCA DA REVOGAÇÃO DAS LICENÇAS PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e a legislação correlata a espécie, RESOLVE:
CONSIDERANDO a insatisfatória transição de governo, com riscos de descontinuidade administrativa e a necessidade de tomada de providências;
CONSIDERANDO que a concessão de licenças em número irrazoáveis impactam o início da gestão e fere o princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública vivenciado pelo Município em razão da pandemia do COVID-19, cujos efeitos irão se protrair no tempo, no mínimo, pelos primeiros meses dessa gestão;
CONSIDERANDO, por fim, o Poder-Dever da Administração Pública de rever os próprios atos:
DECRETA:
Art. 1º – Ficam REVOGADAS todas as licenças prêmios concedidas pela administração pública no período de abril até dezembro do ano de 2020, devendo os servidores que foram contemplados com as licenças prêmios a que se refere este decreto deverão, em caráter imediato, retornarem as atividades nos respectivos setores e/ou secretarias que estiverem devidamente lotados, sob pena de incidência da cominação de faltas e consequente desconto dos vencimentos nos contracheques, sem prejuízo ainda da aplicabilidade de outras penalidades previstas na legislação municipal.
Art. 2º – A partir da publicação e vigência do presente Decreto, as faltas ao serviço implicarão na imediata repercussão no salário, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, conforme dispõe a Lei Municipal.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André-PB, 11 de janeiro 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
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