O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRE, ESTADO DA PAR{ÍBA. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal. Constituição Federal, em hannonia com a as disposições da legislação Municipal vigente e no mais normativos da espécie:
CONSIDERANDO as adequações no comando administrativo dos organismos públicos integrantes da estnrtura Organizaconal desta municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO, a Portaria Nº 0016/2021 – GP, de 12 de janeiro de 2021. publicada no Diário Oficial do Município de Santo André – Edição de 00146/2021 de 13 de janeiro de 2021, da senhora KALINE LUSTOSA DE ALMEIDA GADELHA, nomeada COORDENADOR PEDAGOGICO EDUCAÇÃO INFANTIL.
Art. 2º – Determina o encaminhamento desta portaria ao setor competente para conhecimento e demais providências.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se Publica-se Dê-se ciência
Santo André. 18 de Janeiro de 2021.
EDGLEI AMORIN DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
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