O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRE (PB), no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado da Paraíba e da Lei Orgânica do Município de Santo André (PB);
CONISDERANDO a necessidade de incluir no quadro de cada área de atuação específica, profissionais que estejam vinculados à atividade a qual se pretende desenvolver;
CONSIDERANDO a necessidade da administração em organizar as demandas da secretaria de educação, que exige a formação de uma equipe técnica, capaz de executar as atribuições administrativas exigidas para o bom desempenho da prestação dos serviços;
CONSIDERANDO o bom desempenho técnico do professor efetivo do quadro do magistério público municipal com ingresso por concurso público de provas e títulos ANCELMO ANTONIO DE ALMEIDA ARAUJO sempre com excelente desempenho de funções inerentes à área da educação;
CONSIDERANDO a conveniência, necessidade e oportunidade, as quais conferem a discricionariedade ao Chefe do Poder Executivo para gerenciar e identificar a forma mais vantajosa e eficiente ao Município, quanto à gestão de recursos públicos;
RESOLVE
Art. 1º Conforme a o Estatuto dos Servidores Art. 8, inciso II, parágrafo único da Lei Municipal n° 297/2011 e Estrutura organizacional Lei nº 04/1997 DESIGNAR o professor ANCELMO ANTONIO DE ALMEIDA ARAUJO, na condição de INTERINO para Secretaria de Educação e Esportes para desenvolver, auxiliar e organizar atividades administrativas junto à Secretaria de Educação do Município de Santo André-PB, por onde responderá pelos atos decorrentes dessa atividade, nos limites de sua responsabilidade.
Art. 2º Será responsável pelos atos administrativos da secretaria de educação e esportes, podendo, para tanto, juntamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal, assinar convênios, gerenciar a execução dos programas da educação, emitir relatórios técnicos quanto à execução dos mesmos, realizar prestação de contas, bem como executar os demais atos que se fizerem necessários ao auxílio, desenvolvimento e organização das atividades administrativas da educação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santo Andre (PB), Gabinete do Prefeito, 01 de Março de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
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