DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente com respectivas alterações em vigor, e ainda:
Considerando a realização de assembléia para reestruturação da COMPDEC, nos moldes da Lei Municipal nº 166/2003.
DECRETA:
Art. 1º – A Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil do município de Santo André/PB, fica composta pelos representantes abaixo indicados, consoante as seguintes especificidades:
I. Presidente: Edglei Amorim do Nascimento – Chefe do Executivo Municipal
II. Conselho Técnico:
a) Maria das Graças Bezerra Imperiano – Representante do Poder Executivo
b) Alex Barbosa dos Santos – Representante da Secretaria de Agricultura
c) Salize Martins Ferreira – Representante da Secretaria de Ação Social
d) José Denys Cavalcante de Oliveira– Representante da EMATER
e) Filipe Silva Moreira – Vereador
III. Secretário: Gabriel Medeiros Souto – Representante da Secretaria Agricultura
IV. Conselho Comunitário:
a) Reinaldo de Farias Oliveira – Rep. da Igreja Evangélica
b) Rosimélia Ana Nunes – Rep. da Igreja Católica
c) Carlos Pontes de Medeiros – Rep. da Assoc. dos Produtores Rurais
Art. 2º – A COMPDEC tem por finalidade adotar um conjunto de medidas que visem prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que está sujeita a população, em decorrência de estado de calamidade publica ou situações de emergência, sendo considerada prestação de serviço relevante, sem ônus para o município, nem tampouco prejuizo das funções que cada representante ora ocupa.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santo André/PB, em 05 de março de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito de Santo André
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