O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município c/c a Lei Municipal de nº 297/2011 e demais institutos jurídicos aplicáveis a espécie, faz saber que:
CONSIDERANDO a impossibilidade de realizar nomeações por meio de concurso público nos termos da Lei Complementar 173/2020.
CONSIDERANDO que a Escola Municipal Fenelon Medeiros está temporariamente impossibilitada de funcionar presencialmente em virtude das limitações impostas pela pandemia causada pelo COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a servidora ELIANE DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº
0000065, atualmente desempenhando suas funções na Escola Municipal de Ensino Fundamental Fenelon Medeiros, REMOVIDA, temporariamente, para desempenhar as suas atividades laborais de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS junto a Unidade Básica de Saúde ‘Lina Maria de Jesus’, localizada na zona urbana deste município de Santo André/PB.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Santo André-PB, 15 de março de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
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