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DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2024, DE 30 DE MAIO DE 2024 – DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SERVIDORA MUNICIPAL THAMIRIS SANTOS MEDEIROS, DO MUNICÍPIO DE SANTO PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 30 de maio, 2024
Última Modificação: 30 de maio, 2024
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,  

CONSIDERANDO O falecimento da Servidora Municipal THAMIRIS SANTOS MEDEIROS, ocorrido no dia 30 de maio 2024, em Santo André-PB;  

CONSIDERANDO O consternamento geral da comunidade Santo Andreense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda precoce desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra; 

CONSIDERANDO sua história de vida, legado, lutas e perseverança, que dignifica toda a população de Santo André-PB, que a referência.  

DECRETA: 

Art. 1º – Fica decretado luto oficial de três dias no município de Santo André-PB, pelo falecimento da Servidora Municipal THAMIRIS SANTOS MEDEIROS, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meio mastro, na sede da Administração, assim como em todas as repartições municipais. 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se 

 

Santo André – PB, 30 de maio de 2024.

 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240530095253/?link=PMSA

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