O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do povo santroandreense a Banda Filarmônica Municipal Santo André.
Art. 2° – Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Santo André, Estado da Paraíba, fica autorizado a proceder aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 14 de setembro de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
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