O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
CONSIDERANDO, a necessidade de adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente ano em exercício;
CONSIDERANDO, a necessidade de se manterem os investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia local;
CONSIDERANDO, ser imperativo assegurar a regularidade dos pagamentos aos fornecedores e servidores públicos;
CONSIDERANDO, que as medidas serão de fundamental importância para a adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município;
CONSIDERANDO, que o município de Santo André, vem sofrendo com as quedas de receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e consequentemente tal fato afeta diretamente na prestação dos serviços e manutenção das atividades desenvolvidas pela gestão municipal, uma vez que as receitas próprias do município de Santo André-PB, são provenientes praticamente dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
DECRETA:
Art. 1º – Fica suspensa a concessão de gratificações, e ao mesmo tempo retira todas as gratificações dos servidores da administração Direta e Indireta do município de Santo André, Estado da Paraíba, por tempo indeterminado, até que se reestabeleça o equilíbrio financeiro de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por parte do Governo Federal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santo André – PB, 10 de agosto de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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