O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
CONSIDERANDO, a participação da Seleção Brasileira Feminina na copa do Mundo 2023 sediada na Austrália e Nova Zelândia;
CONSIDERANDO, o grande interesse da população pelo Futebol que, faz parte da cultura do País;
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado o horário corrido das 11:00h às 17:00h para o expediente nas repartições publicas municipal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias dos jogos na fase de classificação, da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
Parágrafo Único – A alteração do expediente nas demais fases do campeonato a que menciona este decreto dependerá da classificação da Seleção Brasileira Feminina para as etapas subsequentes.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 20 de julho de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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