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RETIFICAÇÃO – LEI Nº 0529/2023 – DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 23 de janeiro, 2023
Última Modificação: 23 de janeiro, 2023
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – O salário mínimo municipal fica reajustado para o montante de R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais).

Paragrafo Único – Aplica-se o disposto no ‘caput’ deste artigo aos proventos das aposentadorias e pensões, eventualmente pagos pelo município de Santo André-PB.

Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 3º – A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de janeiro de 2023.

  

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
 -PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230315094550/?link=PMSA

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