O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem ainda conforme as demais disposições legais aplicáveis a espécie:
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para composição da Comissão que irá avaliar os terrenos que foram comprometidos com a abertura de novas ruas, por parte do Poder Executivo, no tocante a regulamentação do crescimento urbanístico deste município de Santo André/PB, a saber:
I. Jonas Maciel da Silva – Secretário de Administração
II. Alda Valmira Adrião da Silva – Agente Administrativo
III. Marcondes Pereira Neves – ASG
§ 1º – Após avaliar os imóveis, objeto em questão, a referida Comissão cuidará de elaborar LAUDO TÉCNICO SIMPLIFICADO, dispondo a localização das áreas a serem permutadas e respectivo valor (R$) estimado, conforme preço aplicado no mercado.
§ 2º – A comissão também ficará responsável pela juntada e organização de todos os documentos pertinentes ao objeto em questão, devendo instaurar procedimentos administrativos para cada caso.
§ 3º – Fica nomeado o Sr. JONAS MACIEL DA SILVA para presidir os trabalhos da Comissão.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Santo André, 12 de janeiro de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
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