O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado o Viveiro Municipal de produção de mudas de JOSÉ DA SILVA CAVALCANTE (ZÉ ALCÂNTARA).
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santo André – PB, 23 de novembro de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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