O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
CONSIDERANDO, a necessidade de adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente ano e exercício vindouro;
CONSIDERANDO, a necessidade de se manterem os investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia local;
CONSIDERANDO, ser imperativo assegurar a regularidade dos pagamentos aos fornecedores e servidores públicos;
CONSIDERANDO, que o valor da diária se destina a indenizar as despesas com alimentação, hospedagem em locomoção urbana, sendo concedidas por dia de afastamentos da unidade onde tem exercício;
CONSIDERANDO, que as medidas, ainda que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para a adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município;
CONSIDERANDO, a convivência administrativa e a necessidade de adequação prévia dos serviços de competência da administração municipal;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas;
DECRETA:
Art. 1º – Fica suspensa a concessão de diárias aos servidores da administração Direta e Indireta do município, até o dia 31 de março de 2023, bem como aos agentes políticos que se deslocarem temporariamente da unidade de exercício a serviço ou para participar de evento de interesse da Administração Pública.
Art. 2º – Excetuam-se ao disposto no artigo 1º a concessão de diárias aos Conselheiros Tutelares, bem como em relação aos demais servidores, em caráter excepcional e de extrema urgência, somente nas hipóteses em que possa ocasionar prejuízo à administração, desde que prévia e formalmente autorizado pelo ordenador de despesas ou por quem detenha delegação de competência para a autorização.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 17 de novembro de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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