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RETIFICAÇÃO – DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 – DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Data da Notícia: 17 de novembro, 2022
Última Modificação: 17 de novembro, 2022
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO, a necessidade de adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente ano e exercício vindouro; 

CONSIDERANDO, a necessidade de se manterem os investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia local; 

CONSIDERANDO, ser imperativo assegurar a regularidade dos pagamentos aos fornecedores e servidores públicos; 

CONSIDERANDO, que o valor da diária se destina a indenizar as despesas com alimentação, hospedagem em locomoção urbana, sendo concedidas por dia de afastamentos da unidade onde tem exercício; 

CONSIDERANDO, que as medidas, ainda que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para a adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município; 

CONSIDERANDO, a convivência administrativa e a necessidade de adequação prévia dos serviços de competência da administração municipal; 

CONSIDERANDO, o disposto na Lei complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas; 

DECRETA: 

Art. 1º – Fica suspensa a concessão de diárias aos servidores da administração Direta e Indireta do município, até o dia 31 de março de 2023, bem como aos agentes políticos que se deslocarem temporariamente da unidade de exercício a serviço ou para participar de evento de interesse da Administração Pública.

Art. 2º – Excetuam-se ao disposto no artigo 1º a concessão de diárias aos Conselheiros Tutelares, bem como em relação aos demais servidores, em caráter excepcional e de extrema urgência, somente nas hipóteses em que possa ocasionar prejuízo à administração, desde que prévia e formalmente autorizado pelo ordenador de despesas ou por quem detenha delegação de competência para a autorização. 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Santo André – PB, 17 de novembro de 2022. 

 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221205114759/?link=PMSA

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