O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 14 e 15 de abril de 2022, datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo Municipal no dia 14 de abril de 2022, em razão do dia atinente a quinta-feira da semana santa, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais vinculados a saúde, segurança, serviços urbanos, sem prejuízo de outros definidos em Lei.
Parágrafo único – O dia 15 de abril de 2022, sexta-feira da paixão, é, conforme estabelecido pelo art. 2º da Lei federal de nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, feriado religioso.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 11 de abril de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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