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LEI Nº 0504 – DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES EFETIVOS

Data da Notícia: 12 de janeiro, 2022
Última Modificação: 12 de janeiro, 2022
Autor:

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES EFETIVOS, DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Veriadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Os servidores efetivos do município de Santo André, que recebem 01 (um) salário mínimo vigente, terão seus vencimentos reajustados para o valor de R$ 1.212,00 (Um Mil e Duzentos e Doze Reais), semelhante ao salário mínimo nacional, estabelecido pelo Governo Federal.

Paragrafo Único – Aplica-se o disposto do caput deste artigo aos proventos das aposentadorias e pensões, eventualmente pagos pelo município de Santo André-PB.

Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 3º – A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º – Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 12 de janeiro de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220118040924/?link=PMSA

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