O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem ainda conforme as demais aplicáveis, da legislação correlata, EM VIGOR:
Considerando a situação que se encontra os bens moveis, pertencentes a Prefeitura Municipal de Santo André/PB, recebido da administração anterior, pois a recuperação da mesma causaria gastos injustificáveis tendo em vista o estado que se encontra, sendo antieconômica ao município;
Considerado a necessidade do município de adquirir veículos e equipamentos para atender a municipalidade, e a indisponibilidade de recursos para custear tais aquisições;
RESOLVE:
Art. 1º – CONSTITUIR uma comissão composta pelos seguintes membros:
Rosenildo Alves Lopes – (matricula nº 0001178) – Secretário de Finanças.
Zenaldo Fernandes Marinho – (matricula nº 0000992) – Assessor de Apoio
Marcos Fabricio da Silva Martins – (matricula nº 0000346) – Motorista
Art. 2º – Esta comissão, sob presidência do primeiro, que devera tratar, especificamente, do levantamento detalhado, avaliação e localização do bem inservível, para posterior alienação, constantes do patrimônio do município, com a finalidade de emitir, no prazo máximo de 5 dias, relatório circunstanciado para fins de alienação administrativa.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições contrárias.
Dê-se ciência e publique-se.
Santo André, 25 de novembro de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
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