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  • LEI Nº 0353/2014 – AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – PB A INTEGRAR O CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SÃO SARUÊ E A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE JUAZEIRINHO, ASSUNÇÃO, TENÓRIO, TAPEROÁ, LIVRAMENTO, SANTO ANDRÉ, JUNCO DO SERIDÓ, SALGADINHO, POCINHOS, OLIVEDOS, SOLEDADE, AREIA DE BARAÚNAS, SANTA LUZIA, DESTERRO, SÃO MAMEDE, PASSAGEM, VÁRZEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 0353/2014 – AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – PB A INTEGRAR O CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SÃO SARUÊ E A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE JUAZEIRINHO, ASSUNÇÃO, TENÓRIO, TAPEROÁ, LIVRAMENTO, SANTO ANDRÉ, JUNCO DO SERIDÓ, SALGADINHO, POCINHOS, OLIVEDOS, SOLEDADE, AREIA DE BARAÚNAS, SANTA LUZIA, DESTERRO, SÃO MAMEDE, PASSAGEM, VÁRZEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 3 de novembro, 2021
Última Modificação: 3 de novembro, 2021
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