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  • LEI Nº 0445/2019 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL COMUNICAR O EXCESSO DE FALTAS E NOTAS INFERIOR A 6,0 DE ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 0445/2019 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL COMUNICAR O EXCESSO DE FALTAS E NOTAS INFERIOR A 6,0 DE ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 3 de novembro, 2021
Última Modificação: 3 de novembro, 2021
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