O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie:
CONSIDERANDO as regras constantes da LEI No 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo Municipal, no dia 11 de outubro de 2021, as vésperas do feriado destinado à consagração de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais vinculados a saúde, segurança, serviços urbanos, sem prejuízo de outros definidos em Lei.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 07 de outubro de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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