DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO VEREADOR ANTONINO ROSENDO DE MEDEIROS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, Paraíba, no uso das atribuições;
CONSIDERANDO o falecimento do vereador Antonino Rosendo de Medeiros, ocorrido no dia 25 de junho de 2021, em Santo André-PB;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Santoandreense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra;
CONSIDERANDO, a relevância dos serviços prestados e o legado de contribuição para o Município de Santo André-PB, que o referencia.
CONSIDERANDO, que para Santo André ele deixou como exemplo e modelo de dignidade, a sua história de vida.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial de três dias no Município de Santo André, pelo falecimento do vereador Antonino Rosendo de Medeiros, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meio mastro, na sede da Administração, assim como em todas as repartições municipais.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Santo André – PB, 25 de junho de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
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