“Cria o Comitê de Coordenação e dispõe sobre o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular Políticas Públicas de Saneamento Básico e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e dos Decretos n° 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a citada lei, e n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010, além do Decreto nº 9.254, de 29 de dezembro de 2017, que altera o prazo máximo para existência do referido Plano e prorroga a data até 31 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o atendimento essencial à saúde pública, estabelecer mecanismos de controle social e o sistema de informações sobre os serviços.
D E C R E T A
Art. 1º Fica criado o Comitê de Coordenação, responsável pela coordenação do processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), e cuja respectiva composição e atribuições são definidas a seguir.
Art. 2º O Comitê de Coordenação será a instância consultiva e deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do PMSB para discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, promovendo a integração das ações de saneamento básico, inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.
Art. 3º O Comitê de Coordenação será responsável pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB e da Política Pública de Saneamento, e será composto por:
· 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente ou Infraestrutura (vinculado ao Saneamento);
Titular
Nome: Marcelino Cavalcante Souto
Ocupação: Secretário de Meio Ambiente
CPF: 053.637.917-30
Suplente
Nome: Jonas Maciel da Silva
Ocupação: Secretário de Infraestrutura
CPF: 102.453.574-67
· 1 (um) representante da Secretaria de Saúde ou Serviço Social;
Titular
Nome: Silvana Fernandes Marinho
Ocupação: Secretária de Saúde
CPF: 839.174.544-91
Suplente
Nome: Kaline Lustosa de Almeida Gadelha
Ocupação: Secretaria de Assistência Social
CPF: 964.974.914-49
· 1 (um) representante da Câmaras de vereadores;
Titular
Nome: Jose Denis Cavalcante de Oliveira
Ocupação: Vereador
CPF:033.902.374-02
Suplente
Nome: Esmeraldo Figueiredo Sobrinho
Ocupação: Vereador
CPF:025.013.237-00
· 1 (um) representante da Associação comunitária de Lagoa, Ginete e Casa Nova;
Titular
Nome: Valdeir Morais da Silva
Ocupação: tesoureiro
CPF: 061.359.084-80
Suplente
Nome: Patrícia Eveliny Batista de Almeida
Ocupação: Presidente
CPF: 060.047.244-29
· 1 (um) representante do prestador de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
Titular
Nome: Marcondes Pereira Neves
Ocupação: Aux. Administrativo
CPF:032.810.884-73
Suplente
Nome: Henrique Maximiano Dantas
Ocupação: Assessor de Apoio
CPF:701.609.494-40
· 1 (um) representante de conselhos municipais;
Titular
Nome: Ancelmo Antônio de Almeida Araújo
Ocupação: Presidente do CMDCA
CPF:996.535.834-68
Suplente
Nome: José Uewerton Medeiros Soares
Ocupação: Presidente do Conselho do Fundeb
CPF: 101.062.934-43
· 1 (um) representante de liderança comunitárias e organizações sociais e locais;
Titular
Nome: Alex Barbosa dos Santos
Ocupação: Presidente da Associação de Pinhões
CPF: 081.169.134-92
Suplente
Nome: Antonina dos Santos
Ocupação: Membro da Associação
CPF: 053.211.174-72
· 1 (um) representante da Escola Municipal e Estadual
Titular
Nome: Maria Lucia Medeiros de Lima
Ocupação: Diretor da Escola Estadual Neir Alves Porto
CPF: 442.850.194-34
Suplente
Nome: Edilva de Medeiros Rosendo
Ocupação: Diretora da Escola Municipal Fenelon Medeiros
CPF: 763.829.404.10
· 1 (um) representante de dirigentes sindicais ou associações/cooperativas;
Titular
Nome: Fausto Correia Filho
Ocupação: Presidente da Associação de Malhada Alegre
CPF: 055.738.384-66
Suplente
Nome: Carlos Pontes de Medeiros
Ocupação: Presidente do APRESA
CPF: 053.680.314-59
· 1 (um) Clube de Mães – Rosa Nunes de Oliveira
Titular
Nome: Joana Darc Pontes da Silva
Ocupação: Presidente
CPF:951.500.644-91
Suplente – ADECOSA
Nome: Eronides da Silva Dantas Junior
Ocupação: Presidente
CPF:082.078.914-32
· 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores Rurais e SINTRAF
· Titular
Nome: Maria elena Alves da Silva
Ocupação: Presidente
CPF: 790.281.954-91
Suplente –
Nome: João Gonçalves dos Santos
Ocupação: Tesoureiro
CPF:676.193.557-15
Parágrafo único – No assessoramento ao Comitê Executivo, conforme as necessidades locais, poderão ser constituídos grupos de trabalho multidisciplinares, compostos por técnicos com conhecimentos em abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais, de áreas correlatas, da sociedade civil e de outros processos locais de mobilização e ação para assuntos de interesses convergentes com o saneamento básico.
Art. 4º Caberá também ao Comitê de Coordenação, o encaminhamento do projeto de lei da Política de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Saneamento Básico para sua apreciação e aprovação na Câmara de Vereadores.
Art. 5º A Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico deverão ser consolidados, sob a forma de Lei Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Santo André, 26 de abril de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
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