DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SERVIDORA SEBASTIANA DOS SANTOS ALVES.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, Paraíba, no uso das atribuições;
CONSIDERANDO o falecimento da Servidora Municipal Sebastiana dos Santos Alves, ocorrido no dia 18 de fevereiro de 2021, em Santo André-PB;
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados, e o legado de contribuição para o Município de Santo André;
CONSIDERANDO que para o Município de Santo André, ela deixou como exemplo sua história de vida, lutas e perseverança.
DECRETA:
Art. 1º – Luto oficial de três dias, no Município de Santo André/PB, a partir desta data (18 de fevereiro de 2021).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 18 de fevereiro de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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