DECRETO Nº 0001/2021 – 12 DE JANEIRO DE 2021

Data da Notícia: 12 de janeiro, 2021
Última Modificação: 12 de janeiro, 2021
Autor:

DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRE-PB, no uso das atribuições legais que são conferidas em lei:

CONSIDERANDO a insatisfatória Transição de Governo, com riscos de descontinuidade administrativa e a necessidade de tomada de providências; 

CONSIDERANDO o início da gestão, sem as informações necessárias e a necessidade da realização de despesas e tomada de providências, sem o tempo necessário para a realização de processos licitatórios ou outros meios jurídicos adequados e necessário à satisfação nas necessidades públicas;

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública vivenciado pelo Município em razão da Pandemia Mundial, cujos efeitos irão se protrair no tempo, no mínimo, pelos primeiros meses dessa gestão; 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de dotar a Administração de instrumentos normativos, aptos e necessários a satisfação das necessidades públicas urgentes e imprevistas:

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada situação de Calamidade Administrativa e Financeira no Município de Santo André-PB, em razão, da insuficiência da Transição Administrativa, do Estado de Calamidade Pública atravessado pelo Município em razão da Pandemia Mundial, assim como, da necessidade de instrumentos jurídicos necessário a satisfação das necessidades e despesas públicas, sem a possibilidade de realização de analises contratuais ou de procedimentos licitatórios, entre outros percalços inerentes a uma Administração que se inicia.

Art. 2º Em razão do Estado de Calamidade ora decretado, serão celebrados contratos por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias ou enquanto perdurar a situação emergencial, o que ocorrer primeiro, para que os serviços públicos não sofram solução de continuidade e não afetem as necessidades básicas da Administração

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santo André-PB, 11 de janeiro de 2021.

Edglei Amorim do Nascimento. 
Prefeito Municipal

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