PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

João José Maciel Alves

Órgãos

Telefone:
83 9612-6129
Email:
chavesmaciel.adv@gmail.com
BIOGRAFIA

A Procuradoria Geral do Município é o órgão responsável por assessoramento jurídico à administração pública municipal, promovendo a defesa dos interesses do município e garantindo a legalidade dos atos administrativos. Sua função é representar o município em questões judiciais e extrajudiciais, prestando apoio jurídico às demais secretarias e órgãos municipais.

ATRIBUIÇÕES

  • Prestar assessoramento jurídico ao prefeito, às secretarias municipais e aos demais órgãos da administração pública municipal, garantindo a legalidade nas ações administrativas;

  • Representar o município em processos judiciais e administrativos, seja como autor, réu ou interveniente, em todas as instâncias, defendendo seus interesses;

  • Elaborar pareceres jurídicos e pareceres legais sobre atos administrativos, contratos, licitações e questões legais relacionadas à administração municipal;

  • Promover a defesa do patrimônio público municipal, ajuizando ações para a recuperação de créditos e a proteção dos bens do município;

  • Emitir pareceres e orientações jurídicas sobre a aplicação de leis municipais, estaduais e federais, assegurando o cumprimento das normas e regulamentos;

  • Acompanhar e supervisionar processos administrativos, analisando e propondo soluções legais para questões como licenciamento, concessões e contratos públicos;

  • Atuar na elaboração e revisão de projetos de lei e normativos municipais, garantindo a conformidade com a Constituição e a legislação vigente;

  • Prestar assessoria jurídica na área de direitos humanos, promovendo a observância dos direitos fundamentais dos cidadãos no âmbito municipal;

  • Representar o município em questões relativas a direitos trabalhistas e administrativos envolvendo servidores municipais;

  • Promover a defesa do município em ações de responsabilidade fiscal, trabalhista, tributária, ambiental e outras áreas pertinentes ao interesse público municipal.

Informativo

O conteúdo desta página foi temporariamente suspenso em conformidade com a Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

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