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PORTARIA Nº 0146 – NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB

Data da Notícia: 15 de abril, 2021
Última Modificação: 15 de abril, 2021
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município de demais Legislação pertinente com respectivas alterações em vigor, e ainda:

Considerando a realização de assembleia para a restruturação do Conselho Municipal do FUNDEB, deste Município de Santo André-PB, nos moldes da Legislação Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR, os representantes abaixo discriminados para a composição do Conselho Municipal do FUNDEB, deste município de Santo André-PB, para 2021-2022.

Representantes do Poder Executivo 
TITULAR: Maria Clara Messias
SUPLENTE: Ivanildo Camilo Diniz 

Representantes da Secretária de Educação
TITULAR: Roseane Firmino da Silva 
SUPLENTE: Ana Maria Dias dos Santos    

Representantes do Conselho Tutelar 
TITULAR: Roberta Vanessa Borges de Oliveira  
SUPLENTE: Francisco de Assis Aparecido Messias dos Santos   

Representantes do Conselho Municipal de Educação-CME 
a) TITULAR: Sueli Martins de Araújo; 
b) SUPLENTE: Felipe Camilo Moreira 

Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos
a) TITULAR: Jailsa Alves do Nascimento Messias  
b) SUPLENTE: Clemilda Nunes da Costa   

Representantes dos Estudantes Secundarista 
TITULAR: Solene Silva Leite
SUPLENTE: Cosme Igor da Costa Ramos

Representantes dos Estudantes da Educação Básica 
TITULAR: Raissa Silva Moreira 
SUPLENTE: Ana Júlia Camilo de Farias

Representantes dos Professores 
TITULAR: José Uewerton Medeiros Soares   
SUPLENTE: Josileide Teófilo dos Santos

Representantes dos Diretores
a) TITULAR: Edilva de Medeiros Rosendo
b) SUPLENTE: Gildete Benjamim Dantas da Silva   

Representantes dos Pais
TITULAR: Aldenice Leite de Farias
SUPLENTE: Carla Caroline Moreira Lima
TITULAR: Jaqueline Firmino da Costa Filho Rodrigues 
SUPLENTE: Maria de Fatima Camilo Rodrigues;  

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições contrárias.

Dê-se ciência e publique-se.
    
Santo André, 15  de  abril  de  2021.

Edglei Amorim do Nascimento 
Prefeito Constitucional 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20210415102932/?link=PMSA

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