AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB, POR MEIO DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO EXISTENTE NA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidos na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, por tal motivo, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Santo André/PB autorizado a receber, por meio de doação a ser realizada pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus – AGAPE (CNPJ 07.252.905/0001-06), um terreno medindo 20 (vinte) metros de frente a fundo e 40 (quarenta) metros de fundos, perfazendo um total de 800m².
Art. 2º – A área a ser doada se constitui do terreno 01 da quadra E com a frente para a Rua Antônio Messias Trindade, Santo André/PB.
Art. 3º – O terreno se encontra registrado perante o Cartório do Registro de Imóveis de São João do Cariri/PB.
Parágrafo único – O município de Santo André-PB fica autorizado a assumir as despesas de regularização do terreno descrito no art. 2º perante o Cartório do Registro de Imóveis de São João do Cariri/PB.
Art. 4º – A despesa decorrente da aplicação desta norma correrá por dotações orçamentárias consignadas ao orçamento municipal vigente.
Santo André – PB, em 13 de setembro de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constituconal-
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