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DECRETO MUNICIPAL Nº 048/2021 – DECRETA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FESTEJOS DE NATAL E ANO NOVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Data da Notícia: 20 de dezembro, 2021
Última Modificação: 20 de dezembro, 2021
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda, 

CONSIDERANDO que neste ano de 2021 o dia de comemoração dos festejos natalinos, isto é, 24/12 e ano novo, ou seja, 31/12, serão, respectivamente, numa sexta-feira; 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o ponto facultativo alusivo ao dia dos festejos de natal e ano novo sem ocasionar prejuízo a continuidade da prestação do serviço público no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba; 

DECRETA: 

Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos dias 24 e 31 dezembro de 2021, respectivamente, em homenagem a comemoração dos festejos de natal e ano novo, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais. 

Art. 2º – Fica determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sejam recolhidos às suas repartições de origem após o término do expediente dos dias 23 e 30 de dezembro de 2021 e liberados uma hora antes do início do expediente dos dias 27/12/2021 e 03/01/2022, respectivamente, excetuando-se ambulâncias, e veículos que estejam à disposição da secretaria municipal de saúde. 

Art. 3º – O expediente no período compreendido entre 27 a 30 de dezembro de 2021 junto ao centro administrativo municipal funcionará apenas internamente e no horário compreendido entre 08:00 hs às 14:00 hs, devendo o atendimento ao público retornar normalmente a partir de 03 de janeiro de 2022, todavia, dentro do período já descrito, serão preservados o funcionamento dos serviços essenciais vinculados a saúde, segurança, serviços urbanos, sem prejuízo de outros definidos em Lei. 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 20 de dezembro de 2021. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20211220093421/?link=PMSA

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