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LEI Nº 0512/2022 – ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 20 de junho, 2022
Última Modificação: 20 de junho, 2022
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.838.908,59 (hum milhão, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de convênio do Governo Estadual; 

Art. 2º – As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática: 

20500 – SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO

12.361.1001.2024 – MANUT.ATIV.DO TRANSP.ESCOLAR

33.90.30 – Material de Consumo – Fonte 571…………………………………..R$           26.225,80

13.392.1006.1124 – CONSTRUCAO DE QUADRAS DE ESPORTES

44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 500……………………………………R$             4.475,40

44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 571……………………………………R$         740.000,00

12.361.2001.2112 – PROGRAMA DE CAPACITACAO DE PROFESSORES

33.90.39 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte 571…….R$          30.000,00 

12.365.1001.1082 – CONSTR., AMPLIAÇAO E REFORMA DE CRECHES

44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 571……………………………………R$         869.005,67 

30300 – FUNDO MUNIICPAL DE SAUDE

10.301.1002.2049 – MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

33.90.30 – Material de Consumo  – Fonte 632……………R$       166.201,72

TOTAL————————————————————————————R$    1.838.908,59 

Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 20 de junho de 2022.

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

 

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220620100958/?link=PMSA

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