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LEI N° 0519/2022 – RECONHECE A FESTA DA CABRA RAINHA, COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL MUNICIPAL, E ELEVA ESSA ATIVIDADE À CONDIÇÃO DE BEM DE NATUREZA IMATERIAL INTEGRANTE DO MUNICÍPIO

Data da Notícia: 3 de agosto, 2022
Última Modificação: 3 de agosto, 2022
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – É reconhecida a Festa da Cabra Rainha, como manifestação cultural municipal e eleva essa atividade à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Município.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se a festa da cabra rainha manifestação cultural, que se caracteriza pela exposição de caprinos e ovinos, torneio leiteiro, atividades gastronômicas pertinentes à cultura bodística, feira de artesanato, shows e demais atividades necessárias ao bom desenvolvimento do evento.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a organizar e custear as despesas decorrentes da realização do evento, sempre respeitando os princípios que regem a administração pública.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Santo André – PB, 03 de agosto de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
– PREFEITO CONSTITUCIONAL –

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220803045525/?link=PMSA

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