O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – É reconhecida a Festa da Cabra Rainha, como manifestação cultural municipal e eleva essa atividade à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Município.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se a festa da cabra rainha manifestação cultural, que se caracteriza pela exposição de caprinos e ovinos, torneio leiteiro, atividades gastronômicas pertinentes à cultura bodística, feira de artesanato, shows e demais atividades necessárias ao bom desenvolvimento do evento.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a organizar e custear as despesas decorrentes da realização do evento, sempre respeitando os princípios que regem a administração pública.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santo André – PB, 03 de agosto de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
– PREFEITO CONSTITUCIONAL –
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