O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o epíteto da cidade de Santo André – PB como sendo “A JOIA RARA DO CARIRI”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santo André – PB, 03 de agosto de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
– PREFEITO CONSTITUCIONAL –
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