O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem ainda conforme as demais disposições legais aplicáveis a espécie:
Considerando a realização de assembleia para a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes – CMDCA, deste Município de Santo André-PB, nos moldes da Legislação Municipal.
RESOLVE:
Art.1º: NOMEAR, os representantes abaixo discriminados para a composição governamental e não governamental para Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes-CMDCA, deste município de Santo André-PB, para o biênio 2023-2025.
I. REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE
a) TITULAR: Débora Alves Guimarães
b) SUPLENTE: Maria Ionete Freire
II. REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
a) TITULAR: Ancelmo Antonio de Almeida Araújo
b) SUPLENTE: Gelza Teófilo Imperiano dos Santos.
III. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) TITULAR: Nalberty Araújo Silva
b) SUPLENTE: Joelson Batista Ciqueira
IV. REPRESENTANTES DA IGREJA RELIGIOSA
a) TITULAR: Joelma Messias Diniz
b) SUPLENTE: Simone de Araújo Almeida
V. REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNO DA ESCOLA PÚBLICA
a) TITULAR: Alania Dantas de Souza
b) SUPLENTE: Janailton Santos Barros.
VI. REPRESENTANTE DOS ADOLESCENTES INSERIDO NA REDE DE PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL (NUCA)
a) TITULAR: Bruno Nunes Pereira
b) SUPLENTE: Cosme Ygor da Costa Ramos
Art.2º – Revogam-se as disposições contrárias.
Dê-se ciência e publique-se
Santo André-PB, 04 de abril de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
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