• Início
  • GetPublic
  • LEI Nº 0545/2023 – INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 0545/2023 – INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 9 de maio, 2023
Última Modificação: 9 de maio, 2023
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º – Fica instituída no Município de Santo André/PB, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, denominada “ABRIL VERDE”, a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais. 

Parágrafo Único – O símbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo será “um laço” na cor verde. 

Art. 2º – Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema. 

Art. 3º – O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Santo André/PB. 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 08 de maio de 2023.

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230509115854/?link=PMSA

Acompanhe
nosso instagram
Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress
Houve um problema com seu feed do Instagram.