O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de LUZIA AMÉLIA BARBOSA LEAL, a II Creche Municipal do Município de Santo André, Estado da Paraíba.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Santo André – PB, 08 de agosto de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Costitucional-
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