• Início
  • GetPublic
  • LEI Nº 555/2023 – DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, A JUNINA “LUAR DO CARIRI”.

LEI Nº 555/2023 – DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, A JUNINA “LUAR DO CARIRI”.

Data da Notícia: 14 de setembro, 2023
Última Modificação: 14 de setembro, 2023
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1° – Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do povo santoandreense a quadrilha junina “Luar do Cariri”. 

Art. 2° – Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Santo André, Estado da Paraíba, fica autorizado a proceder aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 14 de setembro de 2023. 

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230914123434/?link=PMSA

Acompanhe
nosso instagram
Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress
Houve um problema com seu feed do Instagram.