O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem ainda conforme as demais disposições legais aplicáveis a espécie:
Considerando – a Lei do Conselho Municipal de Educação-CME, nº 153/2002, Art. 7º compete ao Executivo indicar ou nomear um dos conselheiros para o presidente do CME, § 1º o mandato do presidente será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
RESOLVE;
Art. 1º – DESIGNAR o(a) senhor(a), MARIA FRANCILEIDE GARCIA DINIZ como membro para reconduzir a presidência do Conselho Municipal de Educação-CME por um período de mais 2 (dois) anos (2023-2025).
Art. 2º – O desempenho desta atividade junto a este conselho não são remuneráveis.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Santo André, 21 de novembro de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
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