O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 342.430,00 (trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de complementação da União para o piso nacional da enfermagem.
Art. 2º – As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
30300 – FUNDO MUNIICPAL DE SAUDE
10.301.1002.2049 – MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
319004.00 – CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO – FONTE 605………………………..R$ 160.000,00
319011.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL – FONTE 605………………R$ 123.000,00
319013.00 – OBRIGACOES PATRONAIS – FONTE 605 …………………………………………………..R$ 59.430,00
TOTAL …………………………………………………………………………………………………………………….R$ 342.430,00
Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos jurídicos a 23 de agosto de 2023.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 14 de setembro de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
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