O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.838.908,59 (hum milhão, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de convênio do Governo Estadual;
Art. 2º – As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20500 – SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
12.361.1001.2024 – MANUT.ATIV.DO TRANSP.ESCOLAR
33.90.30 – Material de Consumo – Fonte 571…………………………………..R$ 26.225,80
13.392.1006.1124 – CONSTRUCAO DE QUADRAS DE ESPORTES
44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 500……………………………………R$ 4.475,40
44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 571……………………………………R$ 740.000,00
12.361.2001.2112 – PROGRAMA DE CAPACITACAO DE PROFESSORES
33.90.39 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte 571…….R$ 30.000,00
12.365.1001.1082 – CONSTR., AMPLIAÇAO E REFORMA DE CRECHES
44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 571……………………………………R$ 869.005,67
30300 – FUNDO MUNIICPAL DE SAUDE
10.301.1002.2049 – MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
33.90.30 – Material de Consumo – Fonte 632……………R$ 166.201,72
TOTAL————————————————————————————R$ 1.838.908,59
Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 20 de junho de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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