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DECRETO Nº 0012/2021 – LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE MARTINS DE ARAÚJO

Data da Notícia: 31 de março, 2021
Última Modificação: 31 de março, 2021
Autor:

DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO COMPOSITOR DO HINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ MARTINS DE ARAÚJO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, Paraíba, no uso das atribuições; 

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Municipal Martins de Araújo, ocorrido no dia 31 de março de 2021, em Santo André-PB;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Santoandreense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra. 

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Santoandreense  render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o desenvolvimento do município de Santo André.

CONSIDERANDO que para o Município de Santo André, ele deixou como exemplo sua história de vida, lutas e perseverança. 

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial de três dias no Município de Santo André, pelo falecimento do Senhor Martins de Araújo, compositor do hino do município, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede da Administração, assim como em todas as repartições municipais.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Fica revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se

Santo André – PB, 31 de março de 2021.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20210331082239/?link=PMSA

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