O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em prol da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DA PARAÍBA (CAGEPA), terreno urbano destinado a construção da estação elevatória de esgoto situado na Rua Fenelon Medeiros, centro, Santo André/PB.
Parágrafo único – O imóvel a que alude o ‘caput’ possui área de 302,10m², conforme aponta o memorial descritivo que, de seu turno, é integrante desta norma.
Art. 2º – O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção da estação elevatória de esgoto de Santo André/PB que, por sua vez, ocorrerá às expensas da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DA PARAÍBA (CAGEPA).
Art. 3º – Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 2º, no prazo de três anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, salvo se iniciada a obra.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DA PARAÍBA (CAGEPA).
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 07 de agosto de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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