4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0040/2022 – CPL

Data da Notícia: 9 de agosto, 2024
Última Modificação: 9 de agosto, 2024
Autor:

INSTRUMENTO QUE SE FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, E A EMPRESA SABUGI CONSTRUCOES EIRELI, PARA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº 00040/2022-CPL, NA FORMA ABAIXO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Fenelon Medeiros, n° 57 – Centro – Santo André – PB, neste ato representada pelo Prefeito Constitucional o Sr. EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO, residente à Rua Aprígio Ribeiro de Brito, nº 150 – Centro – CEP 58675-000 – Santo André/PB, portador do CPF nº 048.562.114-20, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a SABUGI CONSTRUCOES EIRELI – R FRANCISCO MEDEIROS LUCENA, 17 – CENTRO – SAO MAMEDE – PB, CNPJ nº 42.354.190/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente ADITIVO CONTRATUAL perante as testemunhas abaixo nomeadas,  com base no resultado do Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 001/2022, cuja celebração se  regerá pela Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as Cláusulas e condições que se enunciam a seguir, que outorgam e aceitam:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR

Serão acrescidos aos serviços o valor de RNULL.701,02 (vinte e sete mil, setecentos e um reais e dois centavos, totalizando um aumento em percentual de 3,76%, passando assim o valor total contratado a ser RNULL.383,08 (setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e oito centavos desde que sejam cumpridas todas as cláusulas do contrato inicial, com validade eficácia legal, tendo início em dia de expediente.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original e não alcançadas pelo presente instrumento, permanecem inalteradas, obrigando-se as partes a cumprir o que foi pactuado no instrumento inicial.

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no FORO da comarca de Juazeirinho, Estado da Paraíba, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Aditivo Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Santo André – PB, 06 de agosto de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO – PREFEITO
PELA CONTRATANTE

SABUGI CONSTRUCOES EIRELI
SÓCIO ADMINISTRADOR
PELA CONTRATADA

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