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  • LEI Nº 0537/2023 – DISPÕE SOBRE A DENOMINÇÃO DO GINÁSIO LOCALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO CORREIA DE ARAÚJO EM SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 0537/2023 – DISPÕE SOBRE A DENOMINÇÃO DO GINÁSIO LOCALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO CORREIA DE ARAÚJO EM SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 18 de abril, 2023
Última Modificação: 18 de abril, 2023
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado o Ginásio do Conjunto Habitacional João Correia de Araújo, Senhor Edivaldo Rafael Camilo. 

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        

Santo André – PB, 18 de abril de 2023.

 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230418043047/?link=PMSA

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