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Transparência

Contrato nº 20241217043939/2024

Pelo presente instrumento fica, em caráter irrevogável, rescindido o contrato por excepcional de interesse público de nº 088/2024, cujo objeto consistiu na prestação de serviço de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB. A rescisão

Objeto
Pelo presente instrumento fica, em caráter irrevogável, rescindido o contrato por excepcional de interesse público de nº 088/2024, cujo objeto consistiu na prestação de serviço de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB. A rescisão
Contratado
Valor global
Vigência
Fiscal do contrato

Observações / aditivos

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO E.I.P. Nº 088/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB. CONTRATADO: MARLEIDE MARIA DOS S. ALVES OBJETO: Pelo presente instrumento fica, em caráter irrevogável, rescindido o contrato por excepcional de interesse público de nº 088/2024, cujo objeto consistiu na prestação de serviço de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB. A rescisão se opera com efeitos jurídicos a partir de 01/12/2024. Santo André-PB, em 09 de dezembro de 2024. JONAS MACIEL DA SILVA -SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-